O Decreto nº 10.947 , publicado no dia 25 de janeiro de 2022, regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1ª de abril de 2021, dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Plano Anual de Contratações (PAC) que trata o decreto é um documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obra e soluções de tecnologia da informação. Essa ferramenta de planejamento das contratações públicas visa garantir a integração do planejamento estratégico e orçamentário das unidades. Por sua vez, o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para que as Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASG) possam elaborar o Plano Anual de Contratações (PAC), contendo todos os itens que pretendem contratar para o ano seguinte. A ferramenta consolida todas as contratações, por meio de módulos de preenchimento simplificado, estruturando as informações relativas ao planejamento das contratações públicas, além disso busca fortalecer a fase de planejamento das contratações dos órgãos e entidades, possibilitando ainda gerar informações úteis para a tomada de decisões, a realização de compras compartilhadas e identificar oportunidades de ganhos de escala. E também, permite aos fornecedores o adequado planejamento e antecipação para participarem dos certames licitatórios, bem como fornecer informações transparentes e consolidadas para a fiscalização por parte da população.
Considerando a importância do Plano de Contratações Anual, as instituições públicas que trata o decreto deverão realizar o levantamento das necessidades e alimentação do PGC, observando os prazos, o que demanda da unidade requisitante a verificação e o planejamento no que tange às suas necessidades. E no âmbito da UFV é importante que os setores realizem esse levantamento levando em consideração o plano estratégico da organização que está oficializado no Plano de Desenvolvimento Institucional 2020-2023. O prazo para inclusão de solicitações no PGC para atender as contratações no ano de 2023 encerrará no dia 31 de março de 2022.
Cronograma do PAC, conforme Decreto nº 10.947/2022 | ||
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Atividade (VIA SISTEMA PGC) | Período | Setor Responsável |
Envio pelas áreas requisitantes dos itens que pretendem contratar ao setor de licitações | Até 31 de março | Requisitante |
Consolidação dos itens e cadastramento do Plano pelo setor de licitações | Até 30 de abril | Diretoria de Material (DMT) |
Aprovação do Plano pela autoridade competente e Envio ao Ministério da Economia | 1ª quinzena de maio | Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento (PPO) |
Acesso ao Sistema PGC
Caso não tenha acesso ou senha expirou, solicitar o cadastro ou a troca de senha por meio do e-mail dfinanc@ufv.br informando no texto do e-mail o nome completo do Gestor, CPF, unidade requisitante; e no título do assunto do e-mail: SENHA DE ACESSO AO PAC/PGC. Cada unidade requisitante deverá ter no mínimo um agente de compra cadastrado. O Acesso ao sistema PGC pode ser feito por esse link.
IMPORTANTE: Ressaltamos que este procedimento não elimina a obrigatoriedade dos setores responsáveis de realizar as devidas solicitações via Sistema Integrado de Materiais (SIM), conforme a rotina já adotada na UFV, para que a Diretoria de Material (DMT) dê seguimento aos processos licitatórios.
Orientações/Operacionalização
Para apoiar a elaboração do PAC, foi disponibilizado o “Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)”onde devem ser registradas todas as demandas que irão compor o PAC. O PGC permite a tramitação de demandas entre os setores requisitantes e o setor de licitações que irá avaliar as demandas para consolidar o PAC, bem como o encaminhamento para a autoridade competente que irá realizar a aprovação final e o envio ao Ministério da Economia. Para preencher o PGC siga as orientações desse tutorial e/ou assista o vídeo. Você também pode conferir as mudanças e novidades do Sistema PGC nesse arquivo.
Ao preencher as solicitações (DFD-Documento de formalização de demanda) atentar-se para os seguintes itens:
TIPO DE GRUPO DE COMPRA |
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1. Serviços não continuados |
2. Serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva ( preenchido pela DGI). |
3. Serviço continuado - escopo (preenchido pela DGI). |
4. Permanentes |
5. Consumo - produtos químicos e laboratoriais |
6. Consumo - produtos hospitalares e odontológicos |
7. Consumo - limpeza ou escritório |
8. Consumo - outros |
9, TIC - itens de informática e comunicação |
10. Obras e reformas |
Links úteis
As seção de “Links úteis” traz informações complementares para acesso ao PGC, a elaboração do PAC, entre outras questões esclarecedoras sobre as exigências do Decreto nº 10.947/2022 .