Diretrizes para Pesquisa de Preço

Os valores estimados para compras de bens ou contratações de serviços deverão ser incluídos à solicitação, após a realização de 3(três) pesquisas de preços para cada item, obedecendo as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 73 de 05 de agosto de 2020.

Conforme artº 6, § 4º dessa instrução normativa: “Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente”. Nesse caso, utilize o modelo de justificativa para ausência parcial de preços disponível aqui.

Além disso, a instrução orienta priorizar a utilização do Painel de Preços e as contratações firmadas por outros entes públicos para a realização das pesquisas.

Para utilizar o Painel de Preços o acesso deverá ser feito pelo link  https://paineldeprecos.pre.economia.gov.br/.

Caso deseje conhecer mais sobre o Painel de Preços e suas ferramentas, você também pode conferir o manual do painel de preços e vídeos tutoriais disponibilizados pelo governo federal.