Contratação de Serviços Terceirizados

Oficialização de demanda

Orientações básicas para a Primeira Fase do Procedimento da Contratação de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
De acordo com o Art. 19 da Instrução Normativa Nº 05 de 25 de maio de 2017 nas contratações de serviço deverá ser observado as seguintes fases:
I. Planejamento da Contratação;
II. Seleção do Fornecedor;
III. Gestão do Contrato
1º Passo: O solicitante deverá formalizar a demanda, conforme modelo do Anexo II da IN 05/2017
Conforme prevê o art. 21, inciso I da IN 05/2017 o documento para formalização da demanda deverá contemplar:

a) Justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;

b) a quantidade de serviço a ser contratada;

c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e

d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que elaborará os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação.
2º Passo: O solicitante deverá protocolar o ofício de formalização da demanda ao setor de licitações do órgão (Diretoria de Material); a formalização da demanda deverá ser oficializada com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência da previsão de data do início da prestação dos serviços.
3º Passo: Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitação.
É importante que seja designado para a formação da equipe servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre os aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, dessa forma para isso sugerimos que o solicitante indique no ofício de formalização da demanda no mínimo:
* 1 (um) membro que será responsável pela fiscalização do serviço durante a execução do contrato; este membro acompanhará todas as fases do processo de contratação, inclusive a seleção do fornecedor e a gestão do contrato; e
* 2 (dois membros) que conheçam o objeto da contratação e suas especificidades, sendo um deles declarado Presidente da Comissão.
De acordo com o art. 22 da IN 05/2017, a autoridade competente pelo setor de licitação poderá se necessário nomear * 1 (um) membro do Setor de licitação e * 1 (um) membro do Serviço de Contratos, para dar apoio às atividades da equipe de Planejamento da Contratação.
De acordo com o Artº 9 do decreto 5.450/2005 que regula o pregão na forma eletrônica é responsabilidade do setor requisitante a elaboração do termo de referência.
A equipe de planejamento da contratação será responsável pela elaboração dos Estudos Preliminares, Gerenciamento de Risco e Termo de Referência.
4º Passo: Após a elaboração desses documentos e declarada a viabilidade da contratação será informado no sistema SIM pelo requisitante da contratação a solicitação de contratação do serviço para autorização das chefias e Gestores. E em seguida será aberto o processo de contratação do serviço no qual deverá ser anexado a solicitação realizado do sistema SIM, o documento de formalização da demanda apresentado pelo setor requisitante, o ato de nomeação da equipe de planejamento da contratação, os estudos preliminares, mapa de risco e termo de referência.
Com isso será concluído a fase de planejamento da Contratação e o processo de contratação será encaminhado ao Serviço de Licitação que iniciará a segunda etapa do procedimento da contratação a qual consiste na seleção do fornecedor.