O que muda sendo 100% digital?
Conforme a Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018, a partir do dia 25 de junho de 2018, os fornecedores estão dispensados de apresentar documentos presencialmente e as unidades cadastradoras deixaram de existir. A participação nas compras governamentais foi facilitada e o cadastramento e a atualização de dados passou a ser feita pelo próprio fornecedor, com certificação digital, diretamente na plataforma do SICAF.
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